Decreto-Lei n.º 148/2017, de 5 de dezembro - Home Page Jurídica

Estabelece o regime transitório a que ficam sujeitas, no território continental, as ações de rearborização com recurso a espécies do género Eucalyptus sp.

destaques dr

Diário da República n.º 233/2017, Série I de 2017-12-05

Data de Publicação:2017-12-05

Tipo de Diploma:Decreto-Lei

Número:148/2017

Emissor:Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Páginas:6519 - 6519

ELIhttp://data.dre.pt/eli/dec-lei/148/2017/12/05/p/dre/pt/html

 

Relacionado: Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto

Consulte em versão mais simples o presente diploma aqui

Regime transitório a que ficam sujeitas, no território continental, as ações de rearborização com recurso a espécies do género Eucalyptus sp. - Decreto-Lei n.º 148/2017, de 5 de dezembro

 

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