Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2025.
Publicação: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
Emissor: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2025-01-15
TEXTO
Aviso n.º 1278/2025/2
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2025, é de 10,15 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2025, é de 11,15 %.
30 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.