Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025.
Publicação: Diário da República n.º 15/2025, Série I de 2025-01-22
Emissor: Finanças
Data de Publicação: 2025-01-22
Portaria n.º 19/2025/1
de 22 de janeiro
Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2025.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 20 de janeiro de 2025.