«Em caso de concurso de crimes, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, com previsão no n.º 1, alín. a), do artigo 69.º do Código Penal, estão sujeitas a cúmulo jurídico»

destaques dr

Diário da República n.º 31/2018, Série I de 2018-02-13

Data de Publicação:2018-02-13

Tipo de Diploma:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número:2/2018

Emissor:Supremo Tribunal de Justiça

Páginas:954 - 961

ELIhttp://data.dre.pt/eli/acstj/2/2018/02/13/p/dre/pt/html

 

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