«O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado»

destaques dr

Publicação: Diário da República n.º 35/2018, Série I de 2018-02-19

Data de Publicação:2018-02-19

Tipo de Diploma:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número:3/2017

Emissor:Supremo Tribunal de Justiça

Páginas:1000 - 1003

ELIhttp://data.dre.pt/eli/acstj/3/2018/02/19/p/dre/pt/html

 

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