Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal.

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Publicação: Diário da República n.º 61/2018, Série I de 2018-03-27

Emissor: Assembleia da República

Tipo de Diploma: Lei

Número: 16/2018

Páginas: 1409 - 1409

ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/16/2018/03/27/p/dre/pt/html

 

Altera:

Código Penal - Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março

 

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