Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas.

destaques dr

Publicação: Diário da República n.º 76/2018, Série I de 2018-04-18

Emissor: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Tipo de Diploma: Portaria

Número: 105/2018

Páginas: 1601 - 1603

ELI: http://data.dre.pt/eli/port/105/2018/04/18/p/dre/pt/html

 

Relacionado:

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos - Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

 

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