Procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres em território nacional, bem como à identificação das praias de uso limitado.
Publicação: Diário da República n.º 84/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-05-02
Emissor: Defesa Nacional e Ambiente
Tipo de Diploma: Portaria
Número: 118-A/2018
Páginas: 1784-(18) a 1784-(51)
ELI: http://data.dre.pt/eli/port/118-a/2018/05/02/p/dre/pt/html
Com interesse:
PUB