Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Publicação: Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07
Emissor: Tribunal Constitucional
Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional
Número: 242/2018
Páginas: 2408 - 2427
ELI: http://data.dre.pt/eli/actconst/242/2018/06/07/p/dre/pt/html
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