Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE
Publicação: Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo de Diploma: Decreto-Lei
Número: 40/2018
Páginas: 2460 - 2463
ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/40/2018/06/11/p/dre/pt/html
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