Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE

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Publicação: Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Tipo de Diploma: Decreto-Lei

Número: 40/2018

Páginas: 2460 - 2463

ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/40/2018/06/11/p/dre/pt/html

 

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