Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa.
Publicação: Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Justiça
Tipo de Diploma: Decreto-Lei
Número: 42/2018
Páginas: c2491 - 2492
ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/42/2018/06/12/p/dre/pt/html
Recomendamos:
Lei Tutelar Educativa - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
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