Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa.

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Publicação: Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entidade Proponente: Justiça

Tipo de Diploma: Decreto-Lei

Número: 42/2018

Páginas: c2491 - 2492

ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/42/2018/06/12/p/dre/pt/html

 

Veja uma explicação simples deste diploma aqui:

Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa - Decreto-Lei n.º 42/2018, de 12 de junho

 

Recomendamos:

Lei Tutelar Educativa - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro

 

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