Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Publicação: Diário da República n.º 113/2018, Série I de 2018-06-14
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei
Número: 25/2018
Páginas: 2512 - 2517
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/25/2018/06/14/p/dre/pt/html
PUB