Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018.

destaques dr

Publicação: Diário da República n.º 121/2018, Série I de 2018-06-26

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Tipo de Diploma: Decreto Regulamentar

Número: 5/2018

Páginas: 2630 - 2632

ELI: http://data.dre.pt/eli/decregul/5/2018/06/26/p/dre/pt/html

 

Regulamenta o

Orçamento do Estado para 2018 - Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

 

Consulte aqui uma explicação ao diploma em "Leis + Simples"

Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018 - Decreto Regulamentar n.º 5/2018, de 26 de junho

 

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