Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.
Publicação: Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10
Emissor: Tribunal Constitucional
Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional
Número: 319/2018
Páginas: 3119 - 3130
ELI: http://data.dre.pt/eli/actconst/319/2018/07/10/p/dre/pt/html
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