Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.

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Publicação: Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10

Emissor: Tribunal Constitucional

Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional

Número: 319/2018

Páginas: 3119 - 3130

ELI: http://data.dre.pt/eli/actconst/319/2018/07/10/p/dre/pt/html

 

Relacionado:

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

 

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