Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Publicação: Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei
Número: 32/2018
Páginas: 3239 - 3241
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/32/2018/07/18/p/dre/pt/html
Altera:
Regime dos contratos de crédito relativos a imóveis - Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
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