Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

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Publicação: Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18

Emissor: Assembleia da República

Tipo de Diploma: Lei

Número: 32/2018

Páginas: 3239 - 3241

ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/32/2018/07/18/p/dre/pt/html

 

Altera:

Regime dos contratos de crédito relativos a imóveis - Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

 

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