Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial.
Publicação: Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei
Número: 48/2018
Páginas: 4071 - 4072
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/48/2018/08/14/p/dre/pt/html
Altera:
Código Civil - Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro
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