Adapta à Região a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, definindo os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal na região.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14

Emissor: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Tipo de Diploma: Decreto Legislativo Regional

Número: 13/2018/M

Páginas: 4096 - 4099

ELI: http://data.dre.pt/eli/declegreg/13/2018/08/14/m/dre/pt/html

 

Com interesse:

Reconversão de áreas urbanas de génese ilegal - Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro

 

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