Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro, que estabelece a organização do processo eleitoral no estrangeiro.
Publicação: Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei Orgânica
Número: 3/2018
Páginas: 4193 - 4207
ELI: http://data.dre.pt/eli/leiorg/3/2018/08/17/p/dre/pt/html
Altera:
Lei Eleitoral para a Assembleia da República - Lei n.º 14/79, de 16 de maio
Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais - Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
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