Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 180/2018, Série I de 2018-09-18

Emissor: Tribunal Constitucional

Tipo de Diploma: Acórdão do Tribunal Constitucional

Número: 376/2018

Páginas: 4794 - 4803

ELI: http://data.dre.pt/eli/actconst/376/2018/09/18/p/dre/pt/html

 

Relacionado:

Regime do exercício da atividade de segurança privada - Lei n.º 34/2013, de 16 de maio

 

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