«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»
Publicação: Diário da República n.º 124/2019, Série I de 2019-07-02
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Número: 3/2019
Páginas: 3317 - 3324
ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/3/2019/07/02/p/dre