«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.»

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Publicação: Diário da República n.º 124/2019, Série I de 2019-07-02

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça

Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número: 3/2019

Páginas: 3317 - 3324

ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/3/2019/07/02/p/dre

 

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