Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
Publicação: Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Infraestruturas e Habitação
Tipo de Diploma: Decreto-Lei
Número: 95/2019
Páginas: 35 - 45
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/95/2019/07/18/p/dre
Altera:
Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e Regulamentos de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação, Comércio e Serviços - Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio
Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
Leia uma pequena explicação do diploma em "Leis + Simples" aqui:
Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas - Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho