Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa.

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Publicação: Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça

Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número: 4/2019

Páginas: 22 - 41

ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/4/2019/07/25/p/dre

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