Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

Publicação: Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Lei
Número: 63/2019
Páginas: 6 - 7
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/63/2019/08/16/p/dre
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