Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2019, de 26 de setembro - Home Page Jurídica

«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça

Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número: 5/2019

Páginas: 63 - 81

ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/5/2019/09/26/p/dre

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