«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»
Publicação: Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Número: 5/2019
Páginas: 63 - 81
ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/5/2019/09/26/p/dre
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