«O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.»

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça

Tipo de Diploma: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Número: 5/2019

Páginas: 63 - 81

ELI: https://data.dre.pt/eli/acstj/5/2019/09/26/p/dre

Versão pdf: Descarregar

 

Com interesse, Livros com Desconto:

O Regime das Notificações no Processo Contraordenacional

Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (12.ª Edição)

 

 

Conteúdo Relacionado:

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!