Determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo).
Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Data de Publicação:2017-08-18
Tipo de Diploma:Lei
Número:82/2017
Emissor:Assembleia da República
Páginas:4783 - 4784
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/82/2017/08/18/p/dre/pt/html
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