Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

destaques dr

 

Publicação: Diário da República n.º 44/2020, Série I de 2020-03-03

Emissor: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Tipo de Diploma: Decreto Legislativo Regional

Número: 2/2020/M

Páginas: 21 - 22

ELI: https://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2020/03/03/m/dre

Versão pdf: Descarregar

 

Com interesse:

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

 

 

Conteúdo Relacionado:

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!