Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Publicação: Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Finanças
Tipo de Diploma: Decreto-Lei
Número: 10-J/2020
Páginas: 21-(22) a 21-(28)
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-J/2020/03/26/p/dre
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