Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
Diário da República n.º 161/2017, Série I de 2017-08-22
Data de Publicação:2017-08-22
Tipo de Diploma:Lei
Número:92/2017
Emissor:Assembleia da República
Páginas:4907 - 4908
ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/92/2017/08/22/p/dre/pt/html
Altera:
Lei Geral Tributária - Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro
Regime Geral das Infracções Tributárias - Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho
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