Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020.

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Publicação: Diário da República n.º 184/2020, Série I de 2020-09-21

Emissor: Finanças

Tipo de Diploma: Portaria

Número: 220/2020

Páginas: 5 - 6

ELI: https://data.dre.pt/eli/port/220/2020/09/21/p/dre

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TEXTO

Portaria n.º 220/2020, de 21 de setembro

Sumário: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020.

O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,22 %.

Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 16 de setembro de 2020.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)

 

 

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