Lei n.º 106/2017, de 4 de agosto - Home Page Jurídica

Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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Diário da República n.º 170/2017, Série I de 2017-09-04

Data de Publicação:2017-09-04

Tipo de Diploma:Lei

Número:106/2017

Emissor:Assembleia da República

Páginas:5261 - 5262

ELI: http://data.dre.pt/eli/lei/106/2017/09/04/p/dre/pt/html

 

Altera:

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro

 

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