Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto.
Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13
Data de Publicação:2017-09-13
Tipo de Diploma:Acórdão do Tribunal Constitucional
Número:353/2017
Emissor:Tribunal Constitucional
Páginas:5382 - 5385
ELI: http://data.dre.pt/eli/actconst/353/2017/09/13/p/dre/pt/html
Relacionado:
Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais - Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho
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