Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo.

destaques dr

Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18

Data de Publicação:2017-09-18

Tipo de Diploma:Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Número:4/2017

Emissor:Supremo Tribunal Administrativo

Páginas:5450 - 5459

ELI: http://data.dre.pt/eli/acsta/4/2017/09/18/p/dre/pt/html

 

Relacionado:

Lei Geral Tributária - Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro

 

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