Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo.
Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18
Data de Publicação:2017-09-18
Tipo de Diploma:Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Número:4/2017
Emissor:Supremo Tribunal Administrativo
Páginas:5450 - 5459
ELI: http://data.dre.pt/eli/acsta/4/2017/09/18/p/dre/pt/html
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