Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, de 6 de outubro - Home Page Jurídica

O presente Aviso regulamenta várias disposições do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 julho, relativas ao processo de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, ao registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal e às políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito ou prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

destaques dr

Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-06

Data de Publicação:2017-10-06

Tipo de Diploma:Aviso do Banco de Portugal

Número:6/2017

Emissor:Banco de Portugal

Páginas:22738-(3) a 22738-(8)

Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma

Consulte aqui.

 

Relacionado:

Regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria - Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho

 

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