Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho.

Seleção de diplomas em destaque publicados em Diário da República.
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho.

Retifica a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, das Finanças, que regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019.

Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.

Produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos.

Altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes.

stabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.

Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.

Simplifica e atualiza os procedimentos administrativos de registo automóvel.

Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada.

Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.
