Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro Tweet Whatsapp Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro PUB Clique para aceder ao diploma em Diário da República Tweet Whatsapp