Autor: Fernanda Pereira
Editora: Librum Editora
Ano: junho de 2019
Sinopse:
A titulação dos negócios de factos sujeitos a registo predial e as obrigações inerentes.
Os negócios jurídicos precisam de ser conhecidos por todos, sob pena de não produzirem efeitos perante certos e determinados terceiros. Para os dar a conhecer é necessária uma certa forma - a forma escrita de que se ocupa a função notarial, ficando o conhecimento desse facto circunscrito aos intervenientes enquanto não for promovido o respetivo registo.
Pelo que, para que todos possam aceder a este conhecimento e também para que o ato possa ser oponível a terceiros, torna-se necessário que o facto constante do documento seja publicitado - cumprindo assim o registo predial uma das suas primordiais funções que é a de dar publicidade à situação jurídica dos prédios.
Todavia, só podem ser registados factos constantes de documentos que legalmente os comprovem. Consequentemente, para poder ser lavrado um registo é necessário apresentar um documento válido, quer em termos formais quer em termos substantivos. Além disso, são legalmente exigíveis outros documentos acessórios, comprovativos de outras obrigações, designadamente as obrigações fiscais, para, desta forma, combater a fraude e a evasão fiscais, pois elas representam um mal que prejudica gravemente a economia e a vida em sociedade.
Daí que o legislador se sirva de diversos meios para fazer face àquele combate. Serve-se designadamente da titulação para arrecadar receita e do registo para controlar a arrecadação daquela receita, na medida em que nenhum facto sujeito a encargos de natureza fiscal pode ser definitivamente registado sem que se mostrem liquidados, pagos ou assegurados os direitos ao fisco, ou seja ao Estado.
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