dano perda chance 2edicao

Autor: Durval Ferreira

Editora: Vida Económica

Ano: 2017

Sinopse:

Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses ca-sos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.

Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.

E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.

Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.

Mais informações da obra e aquisição online quero saber mais.

 

Facebook da Vida Económica

 

PUB

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!