Na sequência do previsto no n.º 2 do Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, que determina a realização pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), ...

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... na sua qualidade de Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), do procedimento de recrutamento centralizado de trabalhadores, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da presente publicitação, nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, procedimento para constituição de reservas de recrutamento para a carreira geral de técnico superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em resultado dos procedimentos de oferta de colocação abertos na sua sequência, com o contingente de 1000 trabalhadores, para o período de vigência das respetivas reservas constituídas no âmbito do presente procedimento, com os perfis de competências transversais nas áreas jurídica; económico-financeira; de planeamento, controlo e avaliação; de relações internacionais e ciência política; e de estatística.

1. – O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2. – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3. – Identificação das referências:

Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se no presente procedimento de recrutamento centralizado, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:

Referência A: Jurídica;

Referência B: Económico-financeira;

Referência C: Planeamento, controlo e avaliação;

Referência D: Relações internacionais e ciência política;

Referência E: Estatística.

Todas as informações AQUI.

 

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