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Newsletter Jurídica n.º 21/2023 - de 22 a 26 de maio
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Para o Presidente da República, o decreto do Governo não aproveita "para ir mais fundo na recuperação de instituições essenciais para a sua aplicação".

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Há verbas de particulares que reverteram a favor do Estado desde 2012, revela o “Público”.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou, no Portal das Finanças, liquidações do IRS de 2022 que estão "em tratamento", o que indica que os contribuintes não registaram um IBAN ou o mesmo não se encontra válido.

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No âmbito do projeto de “Simplificação do Ciclo Contributivo – PRR", estão disponíveis novos serviços digitais na Segurança Social Direta, que permitem às Entidades Empregadoras, representantes e utilizadores institucionais gerirem as suspensões de contrato de trabalho, sem a necessidade de informar a Segurança Social pelos canais habituais (mail, carta, atendimento, etc.):

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Os brasileiros representam quase 83% dos novos imigrantes regularizados em Portugal, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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Este canal está disponível para que qualquer pessoa ou entidade coletiva possa participar no combate à corrupção, no âmbito das atividades do Instituto dos Registos e do Notariado.

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Contra a vontade de Portugal, próximas eleições europeias vão realizar-se entre 6 e 9 de junho de 2024.

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A entrada em vigor da lei deverá acontecer 30 dias (que não incluem fins de semanas nem feriados) depois de aprovada a respetiva regulamentação.

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O Governo aprovou hoje os novos estatutos de oito ordens profissionais, remetendo para "as próximas semanas" a aprovação dos novos estatutos das restantes, apontando aproximações às reivindicações das associações profissionais, nomeadamente no que diz respeito aos atos próprios.

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Ministro da Administração Interna afirmou que os funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras serão integrados nas outras forças de segurança e ainda fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

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Está a ser preparada uma solução para imigrante originários da Índia, Nepal e Bangladesh, que apresentaram um pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência.

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O número de juízes em efetividade de funções atingiu em 2022 o número mais baixo dos últimos cinco anos, registando-se atualmente 1.749 magistrados, segundo o relatório anual do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

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Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

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Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

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Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Alberto de Sá e Mello
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: Fernando Tainhas
Editora: Almdina
Ano: abril de 2023
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Autor: António Sampaio Caramelo
Editora: Almedina
Ano: abril de 2023
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Autor: Porto Editora
Editora: Porto Editora
Ano: abril de 2023
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, assim como a terra e entulho que elas arrastam na sua corrente.

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I. A atribuição do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil procurou, a par de outras medidas, evitar a pulverização e a dispersão da propriedade rústica, visando-se, num movimento contrário, fomentar o emparcelamento de prédios confinantes.

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I. As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas a parte concretamente afectada (artigo 1546º do Código Civil).

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1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº 1 do Código Civil para o exercício do direito de preferência sobre terrenos de área inferior à unidade de cultura, confinantes, há que ter em atenção se os terrenos podem ser juntos de forma a formar um só.

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I. A infração de normas estradais, fazendo embora presumir a culpa do infrator - se não forem por ele demonstradas circunstâncias excecionais excludentes do juízo de imputação subjetiva -, não dispensa a prova em concreto do nexo de causalidade entre a infração verificada e a produção do dano.

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Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente à falta de cumprimento pela concessionária de deveres decorrentes do contrato de concessão.

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I) Tendo o titular do documento de identificação do veículo sido expressamente notificado nos termos do artº 171º, nº 5, do CE e não tendo identificado o condutor nem o locatário "no prazo de 15 dias úteis" que lhe foi fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória.

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I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal.

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INFOJUS
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O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.

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A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

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O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.

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O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados organizou no dia 3 de abril de 2023 uma conferência sob o tema “Arrendamento Urbano – Temáticas Práticas”.

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Os Conselhos Regionais de Lisboa, Açores, Coimbra, Évora, Faro, Madeira e Porto da Ordem dos Advogados organizam um ciclo de conferências sobre o tema do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

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“Inteligência Artificial e Processo Civil” foi o tema da conferência, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no dia 11 de maio de 2023.

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O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, em colaboração com o do Porto, de Coimbra, de Faro, de Évora, dos Açõres e da Madeira, organiza no dia 14 de junho de 2023 uma conferência sob o tema “Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais – Honorários”.

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No âmbito do Ciclo de Conferências Direito do Consumo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza, no dia 6 de junho, a conferência dedicada ao tema “Contrato de Seguro”.

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O Instituto de Apoio aos Jovens Advogados (IAJA) organiza a Conferência e Debate online subordinada ao tema "Questões Práticas sobre Recursos em Processo Civil", que terá lugar no próximo dia 31 de maio de 2023, com início às 17h30.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Apoio às Famílias para mitigar a inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.

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DESTAQUES
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O futuro deve ser olhado com cautela quanto ao nosso dinheiro.

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“A Raize é a plataforma feita de pessoas e empresas que querem investir no futuro. Somos um dos financiadores de referência das empresas portuguesas e uma das maiores plataformas de investimento com mais de 63 mil investidores. A Raize – Instituição de Pagamentos, S.A. é uma instituição de pagamento regulada pelo Banco de Portugal e a Raizecrowd – Serviços de Informação e Tecnologia, Lda é uma entidade gestora de financiamento colaborativo regulada pela CMVM.”

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