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Newsletter Jurídica n.º 22/2023 - de 29 de maio a 2 de junho
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Foi hoje lançada a Empresa Online 2.0, que vai permitir reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de empresas. Na nova plataforma será possível constituir uma sociedade, num tempo médio estimado de dez minutos.
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Os funcionários judiciais iniciam hoje uma nova greve nos tribunais e serviços de Justiça, uma paralisação atípica, a decorrer em moldes diferentes consoante os serviços e comarcas e para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) espera forte mobilização.
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Houve 170 instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negociados entre janeiro e abril. Governo diz que em quase todos os casos houve aumentos mínimos de 5,1%.
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O processo de digitalização "já está muito adiantado", afirma o secretário de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
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A lei hoje publicada resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN e foi aprovada em abril no parlamento com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
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Últimos dados mostram que os contribuintes com rendimentos médios de oito mil euros por mês aumentaram 16% em 2021. Estão assim entre 1% da população com os ganhos mais elevados.
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O programa Porta 65 deixa assim de ter critérios de hierarquização no processo de candidaturas, tais como o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência.
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Garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece as condições para a conclusão do ensino secundário e introduz uma alteração ao regime jurídico de educação inclusiva.
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O parlamento retificou algumas normas laborais da Agenda do Trabalho Digno, clarificando que em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, há direito a 20 dias de faltas justificadas e não cinco.
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O estabelecimento e revisão do regime jurídico do cadastro predial foi hoje aprovado em Conselho de Ministros através de um diploma que simplifica, agiliza a moderniza os respetivos procedimentos.
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Condutores com título de condução caducado já podem proceder à sua revalidação sem terem de se submeter a um exame. A medida aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
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Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
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Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro.
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Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Hélder Quintas
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: António Sampaio Caramelo
Editora: Almedina
Ano: abril de 2023
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Autor: Nuno Brandão
Editora: Gestlegal
Ano: abril de 2023
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Autor: Alberto de Sá e Mello
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente e sem obra do homem, decorrem dos prédios superiores, assim como a terra e entulho que elas arrastam na sua corrente.
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I. A atribuição do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil procurou, a par de outras medidas, evitar a pulverização e a dispersão da propriedade rústica, visando-se, num movimento contrário, fomentar o emparcelamento de prédios confinantes.
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I. As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas a parte concretamente afectada (artigo 1546º do Código Civil).
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1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº 1 do Código Civil para o exercício do direito de preferência sobre terrenos de área inferior à unidade de cultura, confinantes, há que ter em atenção se os terrenos podem ser juntos de forma a formar um só.
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I. A infração de normas estradais, fazendo embora presumir a culpa do infrator - se não forem por ele demonstradas circunstâncias excecionais excludentes do juízo de imputação subjetiva -, não dispensa a prova em concreto do nexo de causalidade entre a infração verificada e a produção do dano.
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Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente à falta de cumprimento pela concessionária de deveres decorrentes do contrato de concessão.
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I) Tendo o titular do documento de identificação do veículo sido expressamente notificado nos termos do artº 171º, nº 5, do CE e não tendo identificado o condutor nem o locatário "no prazo de 15 dias úteis" que lhe foi fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória.
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I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal.
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INFOJUS
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O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.
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A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
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O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.
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O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.
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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional de Coimbra promoveu no dia 1 de junho, pelas 15h00m, no Auditório do Conselho Regional de Coimbra da OA, o Ciclo de formação "Viagens pelo Direito e Inovação - Documento Eletrónico e Assinaturas Eletrónicas".
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Nume organização conjunta dos Conselho Regional de Lisboa, Delegação do Seixal e Câmara Municipal do Seixal, teve lugar no dia 2 de junho de 2023, uma conferência dedicada ao tema: “Direitos das Pessoas com Deficiência”.
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O Instituto de Apoio aos Jovens Advogados (IAJA) organizou a Conferência e Debate online subordinada ao tema "Questões Práticas sobre Recursos em Processo Civil", que terá lugar no próximo dia 31 de maio de 2023, com início às 17h30.
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No âmbito do ciclo de conferência sobre o consumo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou uma sessão sob o tema “Tutela coletiva dos consumidores”
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“Alteração ao Código do Trabalho” foi o tema da conferência, organizada pelos Conselho Regional de Lisboa e de Faro da Ordem dos Advogados, do dia 25 de maio de 2023.
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O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados organizou no dia 3 de abril de 2023 uma conferência sob o tema “Arrendamento Urbano – Temáticas Práticas”.
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Apoio às Famílias para mitigar a inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
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DESTAQUES
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No âmbito do Ciclo de Conferências Direito do Consumo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza, no dia 6 de junho, a conferência dedicada ao tema “Contrato de Seguro”.
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Nume organização do Conselho Regional de Lisboa, terá lugar no dia 15 de junho de 2023, uma conferência dedicada ao tema: “Marca Pessoal do Advogado”
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O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, em colaboração com o do Porto, de Coimbra, de Faro, de Évora, dos Açõres e da Madeira, organiza no dia 14 de junho de 2023 uma conferência sob o tema “Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais – Honorários”.
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