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Newsletter Jurídica n.º 23/2023 - de 5 a 9 de junho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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A medida está incluída no pacote Mais Habitação e visa mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias.

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A terceira fase do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho arranca hoje com a adesão de 39 empresas e cerca de mil trabalhadores.

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O Eurobarómetro do Parlamento Europeu indica que a percentagem de cidadãos descontentes com a luta contra a corrupção em Portugal é superior à média dos 27, com 60% insatisfeitos.

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O MENAC "tem como missão promover a transparência e a integridade na ação pública". Uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade.

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Mais de 2.200 advogados mandataram hoje a Ordem dos Advogados (OA) e a bastonária para adotar medidas e "fazer parar a Justiça" se a proposta do Governo de alteração aos estatutos não respeitar os princípios da profissão.

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Entra hoje em funcionamento, por ocasião do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, o Consulado Virtual, novo canal online da rede consular portuguesa, disponível através do Portal das Comunidades Portuguesas.

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A ministra da Justiça disse que a proposta enquadra-se num primeiro pacote de medidas destinado a resolver a inadequação dos tempos de decisão e a acumulação de pendências.

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Durante os meses de junho e de julho serão recuperados, semanalmente, todos os sorteios regulares e extraordinários relativos ao primeiro semestre de 2023, segundo a AT.

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Bastonária contesta norma que permita a outros profissionais que não advogados realizarem atos até agora exclusivos de elementos inscritos na Ordem.

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"Ilustres Colegas,
A Ordem dos Advogados recebeu ontem às 23 horas a proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, em conjunto com os estatutos das demais Ordens, com prazo de resposta de 48 horas úteis, ou seja, até ao dia 13 de junho, dia feriado em Lisboa (cidade onde se situa a sede da Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça).

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: António Francisco Sousa
Editora: Vida Económica
Ano: maio de 2023
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Autor: Alberto de Sá e Mello
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: Hélder Quintas
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: Nuno Brandão
Editora: Gestlegal
Ano: abril de 2023
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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- A imagem é bem jurídica eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem.

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I – Não é ilícita a captação de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado na receção de um estabelecimento hoteleiro, simultaneamente local de trabalho dos arguidos que aí exerciam, à data dos factos, funções como rececionistas, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis e, por isso, do seu conhecimento.

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I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a sua rejeição na medida e parte afectadas, e dele apenas se podendo conhecer se outros meios probatórios, só por si, relevarem.

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I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência no prédio alegadamente dominante das janelas, varandas ou terraços, como a manutenção da posse do direito em causa por certo lapso de tempo, só esta facultando ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação;

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I - As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas a parte concretamente afectada (arts. 1543.º e 1546.º do CC).

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INFOJUS
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O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.

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A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

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O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.

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O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional de Coimbra promoveu no dia 1 de junho, pelas 15h00m, no Auditório do Conselho Regional de Coimbra da OA, o Ciclo de formação "Viagens pelo Direito e Inovação - Documento Eletrónico e Assinaturas Eletrónicas".

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Nume organização conjunta dos Conselho Regional de Lisboa, Delegação do Seixal e Câmara Municipal do Seixal, teve lugar no dia 2 de junho de 2023, uma conferência dedicada ao tema: “Direitos das Pessoas com Deficiência”.

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“Direito das Sucessões” será o tema da conferência que se realiza no dia 16 de junho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

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Nume organização do Conselho Regional de Lisboa, terá lugar no dia 15 de junho de 2023, uma conferência dedicada ao tema: “Marca Pessoal do Advogado”

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Mais Vídeos ->
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Apoio às Famílias para mitigar a inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.

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Mais Legislação ->
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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2023.

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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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