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Newsletter Jurídica n.º 25/2023 - de 19 a 23 de junho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Para serem elegíveis, os inquilinos deverão ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros e contratos celebrados até ao dia 15 de março deste ano.
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Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram hoje publicados em Diário da República, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal.
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Os advogados foram colocados a 100 metros da porta do TCC de Lisboa. A bastonária da ordem indignou-se com as restrições ditadas pela polícia lembrando que "o tribunal é a casa da advocacia".
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A proposta de lei sugere alterações nos estatutos de 24 ordens profissionais.
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"Ilustres Colegas,
Foi ontem publicada no site da Assembleia da República a Proposta de Lei 96//XV/1 do Governo, que altera os Estatutos de várias Associações Públicas Profissionais, particularmente o Estatuto da Ordem dos Advogados e a Lei dos Actos Próprios de Advogados e Solicitadores.
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O pagamento do apoio à renda está dependente de verificação quando o valor do que se paga pela casa supera o rendimento das famílias transmitido pela Autoridade Tributária e Segurança Social ao IHRU, precisou hoje o Governo.
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Concurso reforça as conservatórias de todo o país com 240 novos oficiais de registo e 50 novos conservadores ainda em 2023. Propostos mais oito conservadores de registo para serviços na Madeira.
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Já este mês arranca um projeto-piloto no Tribunal Central Administrativo Sul para anonimizar decisões judiciais, recorrendo a um algoritmo de inteligência artificial.
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O cenário foi traçado na sessão "Transformação digital dos tribunais: projetar o futuro", no Tribunal da Relação, em Évora: a tecnologia vai permitir processos mais rápidos e tribunais mais eficazes. O encontro, no qual participou a Ministra da Justiça, fez parte do programa Governo Mais Próximo.
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Trata-se de uma compensação pelo montante a mais retido durante o ano passado.
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O Governo está a preparar aumentos entre 7,8% e 8,1% para trabalhadores do privado sem contratação coletiva, o que deverá abranger cerca de 94 mil trabalhadores.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
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Procede à atualização intercalar das pensões em 2023.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Nuno Manuel Pinto Oliveira
Editora: Gestlegal
Ano: abril de 2023
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Autor: Hélder Quintas
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: Luís Filipe Pires de Sousa
Editora: Almedina
Ano: maio de 2023
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Autor: António Francisco Sousa
Editora: Vida Económica
Ano: maio de 2023
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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- Com a junção no decurso do prazo da contestação, de documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, o prazo de contestação considera-se interrompido.
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I - Mesmo que apresentado pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, na pendência de ação judicial, o prazo que, então, nela estiver em curso apenas se interrompe com a junção, a tal ação, de documento a comprovar a apresentação do requerimento a promover o procedimento administrativo, junto da segurança social, nos termos do nº4, do artigo 24º, da Lei nº 34/2004, de 29 de julho;
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Estabelecendo o artigo 33.º, n.º 4.º, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que a acção considera-se proposta na data em que for apresentado o pedido de nomeação de patrono, não há lugar à dedução prevista no al. b), do n.º2, do art.º 390.º do CT, pelo facto do patrono nomeado não a ter proposto no prazo de 30 dias previsto no n.º 1 daquele mesmo artigo.
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I - O apoio judiciário é extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que a respectiva concessão se verificar.
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I – O prazo para contestar a acção judicial, que se interrompeu com a apresentação do pedido de nomeação de patrono, inicia-se, nos termos do artigo 24º, nº5, al. b) da Lei do Apoio Judiciário – Lei nº34/2004 de 29.07 com as alterações introduzidas pela Lei nº47/2007 de 28.08, – a partir da notificação ao requerente da decisão judicial que julgou improcedente a impugnação judicial.
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I - Quando o pedido de apoio judiciário seja apresentado na pendência da acção judicial e o requerente pretenda a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso na acção pendente interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação nos serviços de segurança social do requerimento em causa – o que tem relevância para efeitos da interrupção do referido prazo não é a simples formulação do pedido, mas a junção ao processo pendente de documento comprovativo daquela formulação.
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I - Não havendo impugnação judicial, o prazo para contestar a acção judicial inicia-se após o termo do prazo concedido ao requerente para impugnar a decisão administrativa.
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I - Resulta do artº 16º, nº 1, al. b) da Lei nº 34/2004, de 29/07, na sua redação decorrente da Lei nº 47/2007, de 28/08 (que republicou aquela lei), que o apoio judiciário compreende, entre outras, ‘a modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono’, apoio esse que é suscitado ou requerido pelo interessado no mesmo – artº 22º da citada lei -, daí resultando que...
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INFOJUS
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O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.
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A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
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O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.
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O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.
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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional de Coimbra levou a cabo a 2ª Paragem das suas “Viagens pelo Direito e Inovação”, que incidiu sobre “Boas Práticas de Cibersegurança” à luz do conhecimento da Critical Software.
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O Governo apresentou hoje em conferência de imprensa um esclarecimento sobre a reforma das ordens profissionais, promovendo a alteração dos diversos estatutos profissionais da ordens em Portugal.
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“Direito das Sucessões” foi o tema da conferência que se realizou no dia 16 de junho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
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Atualização da informação referente à reação da OSAE à proposta de alteração estatutária, feita pelo Bastonário da OSAE em vídeo direto no canal de youtube.
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Mais Vídeos ->
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Apoio às Famílias para mitigar a inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2023.
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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