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Newsletter Jurídica n.º 31/2023 - de 31 de julho a 4 de agosto
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Novas regras permitem um maior alinhamento com o ensino secundário. Concurso especial para acesso ao curso de medicina também sofre alterações.

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Este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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A genda Fiscal, com as datas de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento no mês de agosto, já está disponível.

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A PSP informa que em agosto estaremos (também) nos seguintes locais em controlo de velocidade - RADAR (planeamento indicativo; sujeito a alterações pontuais):

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Foi publicado, dia 28 de julho, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento e a Diretiva que, respetivamente, estabelecem as regras de produção e conservação de provas eletrónicas e de designação e nomeação de representantes legais para a sua recolha.

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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lança esta terça-feira a plataforma “A Minha Carta de Condução” que, numa primeira fase, permite aos condutores a consulta da validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, indica o momento a partir do qual devem proceder à revalidação e permite-lhes iniciar de imediato o processo.

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Foi disponibilizada uma nova funcionalidade na App Segurança Social + Próxima que permite consultar e alterar as autorizações de débito direto para pagamento das contribuições mensais dos profissionais independentes.

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O serviço estatístico europeu, entre os 27 foram emitidas 3,7 milhões de primeiras autorizações de residência para cidadãos que não pertencem à UE, mais 753.445 do que no ano anterior.

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O Banco de Portugal vai aliviar a recomendação do teste de esforço aplicado nos empréstimos à habitação, facilitando o acesso ao crédito, segundo informações a que a Lusa teve acesso.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.

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Perdão de penas e amnistia de infrações.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Alcides Martins
Editora: Almedina
Ano: junho de 2023
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Autor: Ana Sirage Coimbra
Editora: Almedina
Ano: julho de 2023
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Autor: Jorge Silva Martins, Inês Coré e João Carminho
Editora: Almedina
Ano: junho de 2023
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Autor: Paula Quintas e Hélder Quintas
Editora: Almedina
Ano: julho de 2023
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - No regime de separação não há bens comuns, mas apenas bens próprios e bens em compropriedade, consagrando-se, no nº2, do art. 1736º, do Código Civil, uma presunção legal de compropriedade de bens móveis, aplicável aos casos de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, relativamente a tais bens.

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I. A união de facto caracteriza-se pela vivência de duas pessoas em condições análogas às de cônjuges.

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I – Sendo objecto de providência de arrolamento um prédio onde se integra uma casa de habitação construída pelo casal em terreno próprio de um dos cônjuges e discutindo-se no respectivo inventário para separação de bens comuns a natureza de benfeitoria ou de imóvel comum do casal de tal bem, há que proceder ao seu arrolamento enquanto imóvel e não enquanto benfeitoria;

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I. O acordo realizado no âmbito de um processo de divórcio por mútuo consentimento, mediante o qual a um dos cônjuges, a título gratuito, foi atribuída a utilização da casa de morada de família situada num imóvel habitacional que era propriedade exclusiva do outro cônjuge, traduz a constituição, por via negocial, de um direito real de habitação a favor do primeiro, nos termos do art. 1440º, ex vi art. 1485º do CC.

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1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de 27 de novembro, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental reuniu num único instrumento jurídico as disposições relativas ao divórcio e à responsabilidade parental, estabelecendo no seu artigo 3º os critérios para aferir da competência dos tribunais dos Estados Membros para decidir das questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento.

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I - Nos processos de jurisdição voluntária, como é o caso do de atribuição de casa de morada da família, cabe no âmbito dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da aplicação e interpretação dos critérios normativos pertinentes para a decisão.

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I – No processo civil moderno, como princípio geral deverá sempre privilegiar-se a opção maximalista de recolha de todos as provas que se revelem pertinentes ao apuramento da realidade fáctica sob escrutínio.

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1. Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio, nos termos da alínea a) do art.º 1781.º e art.º 1782.º do C. Civil, são necessários dois elementos: um objetivo - que consiste na separação de leito, mesa e habitação, ou seja, falta de comunhão de vida entre os cônjuges; e um subjetivo - a intenção de romper a vida em comum, ou seja, tem de haver, da parte de ambos os cônjuges ou apenas de um deles, uma disposição interior, um propósito de não restabelecer a comunhão de vida matrimonial.

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INFOJUS
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O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.

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A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

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O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.

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O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“Plataformas Digitais” foi o tema da conferência que se realizou no dia 19 de julho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no âmbito do Ciclo de Conferências Direito do Consumo.

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“Agenda do Trabalho Digno: impactos das alterações da Lei n.º 13/2023” foi o tema da conferência que se realizou no dia 18 de julho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, em colaboração com o Instituto do Direito do Trabalho (IDT).

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“Otimização do Word para peças processuais e criação eficiente de PDF’s” foi o tema da conferência que se realizou no dia 12 de julho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

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“Contraordenações Rodoviárias” foi o tema da conferência que se realizou no dia 13 de julho de 2023, em formato online, organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Apoio às Famílias para mitigar a inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.

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DESTAQUES
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Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, para exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Internacional (DSJCJI), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

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Tem um mestrado ou licenciatura em Direito?

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