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Newsletter Jurídica n.º 49/2023 - de 4 a 7 de dezembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria um “prémio”, atribuído aos jovens que concluam o ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal: assim vai funcionar a já prometida devolução das propinas.
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A partir de hoje, 1 de dezembro, passa a ser obrigatória a apresentação online dos pedidos de nacionalidade portuguesa por advogados e solicitadores, através do Portal da Justiça.
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A PSP informa que em dezembro estaremos (também) nos seguintes locais em controlo de velocidade - RADAR (planeamento indicativo; sujeito a alterações pontuais):
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A Agenda Fiscal para dezembro de 2023 já foi divulgada pela Autoridade Tributária.
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O Tribunal Constitucional defende que a conservação dos metadados das comunicações, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada, advertindo que a solução encontrada pelo parlamento continua a incluir cidadãos sem suspeição de atividade criminosa.
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Esta alteração à forma como os vistos são renovados foi introduzida pelo Governo e faz parte do processo de extinção do Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
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Relembramos todos os Advogados que se encontra a decorrer o pagamento anual ou semestral antecipado das quotas, sendo a data limite o próximo dia 31 de dezembro de 2024
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O Conselho da União Europeia (UE) adotou hoje a sua posição negocial sobre as novas regras para a segurança rodoviária, autorizando pessoas de 17 anos a conduzir, desde que acompanhados por maiores de 24.
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A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, disse hoje que a maior forma de fiscalização da implementação do programa Mais Habitação, nomeadamente no aumento das rendas, é o registo dos contratos nas Finanças, garantindo que a lei é clara.
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Os dados do INE já deixavam antecipar que quem se reformar em 2025 terá de ter 66 anos e 7 meses, mais três meses do que em 2024. A portaria do Governo confirma.
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A Constituição determina que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
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O Banco de Portugal (BdP) colocou hoje em consulta pública um novo modelo de reporte anual em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
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A organização do nosso trabalho, do nosso escritório, é um elemento essencial para o desempenho profissional com produtividade e certeza jurídica.
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
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Acórdão do STA de 26-10-2023, no Processo n.º 621/17.2BEPNF-A - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é susceptível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.»
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Transpõe a Diretiva (UE) 2020/1828 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores.
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Estabelece o regime de formação à distância na certificação profissional do setor da mobilidade e dos transportes e completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/1187.
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Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151 e procede à criação de uma base de dados de inibições e destituições.
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Transpõe a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
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Alteração à Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto.
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Alteração ao Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais.
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Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Alterações ao Estatuto do Notariado, ao Estatuto da Ordem dos Notários e ao Código do Notariado.
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Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025.
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Procede à segunda alteração à Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Maria João Antunes e Inês Horta Pinto
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: A. Santos Justo
Editora: Quid Juris
Ano: novembro de 2023
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Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: Paulo Quintas
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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1. Os subsídios de natal e de férias têm, para efeitos do disposto no art.º 738.º do CPCivil, a mesma natureza dos vencimentos salariais ou pensões de reforma pelo que podem, dentro dos limites legais, ser objecto de penhora;
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I - Por força da admissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o insolvente tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno, o que significa que esse montante deve ter por critério o valor do salário mínimo nacional, sucessivamente aplicável.
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1. Na fixação do rendimento disponível o valor correspondente à retribuição mínima nacional garantida constitui, tão só, a um limite mínimo de referência, a complementar com outros elementos a atender, para a determinação de qual o montante mensal a partir do qual o insolvente deverá ceder os seus rendimentos ao fiduciário.
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I - A exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste.
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I - A referência ao RMMG, enquanto montante correspondente ao rendimento indisponível do devedor, tem um sentido quantitativo, independentemente da natureza dos montantes auferidos pelo devedor e que para aquele quantitativo contribuam.
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1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural.
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Mais Jurisprudência ->
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INFOJUS
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Foram publicados nos dias 14 e 15 de novembro de 2023 um vasto conjunto de diplomas que regula o controlo metrológico em Portugal.
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Em 20 de setembro de 2023 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6/2023, que estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.
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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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A contagem de prazos é uma das tarefas mais importantes na vida de qualquer interveniente processual.
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Mais InfoJus ->
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VÍDEOS E EVENTOS
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No âmbito do Ciclo de Conferências Direito do Consumo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no dia 17 de novembro mais uma sessão de estudo desta feita com o tema “Práticas Comerciais Desleais”.
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"Contratos e cibersegurança" é o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa organizou no passado dia 7 de novembro.
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À Ordem dos Advogados estão atribuídos poderes de verificação do cumprimento, pelos seus membros, dos deveres e obrigações previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto. A OA está especialmente obrigada a assegurar que são ministradas as ações de formação necessárias a garantir o cumprimento, por parte dos seus membros, do dever de formação que sobre eles impende (artigo 55º da Lei nº 83/2017).
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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 12 de Dezembro, pelas 17h00, uma Web Conferência subordinada ao tema “Organização e Gestão de Escritórios de Advogados”, em que será orador Pedro Botelho Gomes, Advogado.
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Mais Vídeos ->
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
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Mais Legislação ->
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DESTAQUES
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Encontram-se abertos os procedimentos concursais centralizados para recrutamento de trabalhadores em funções públicas para exercício de funções correspondentes às da carreira e categoria de técnico superior.
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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.
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