|

Newsletter Jurídica n.º 50/2023 - de 11 a 15 de dezembro
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
Entre 01 de janeiro e 23 de novembro, foram registados 4.631 novos inquéritos a crimes de corrupção e criminalidade conexa, mais 28,7% do que no período comparável, revela Ministério Público.

Continuar
A portaria que procede à atualização das pensões em 2024, com subidas entre 5% e 6%, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor em 01 de janeiro.

Continuar
O valor do Indexante dos Apoios Sociais vai aumentar para 509,26 euros, no próximo ano, o que representa um aumento de 6%. O aumento terá impacto no cálculo do Rendimento Social de Inserção.

Continuar
A ministra destacou que, perante as exigências de descarbonização, a redução de preços nestas autoestradas está a ser acompanhada por programas de uso do transporte coletivo.

Continuar
Os dois decretos vetados fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em outubro.

Continuar
|
O novo Regime do Maior Acompanhado, que define medidas de acompanhamento para adultos com deficiência, tem falhas e dificuldades na implementação, revela um estudo divulgado hoje, que aponta falta de recursos nos tribunais e persistência de uma visão assistencialista.

Continuar
Conselho e Parlamento Europeu chegaram a acordo provisório sobre uma diretiva europeia para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas digitais, como Uber e Glovo.

Continuar
Os serviços de registo vão ser reforçados com a entrada de mais 470 trabalhadores das carreiras especiais até ao final de 2024, no âmbito do Plano Plurianual de Recrutamento.

Continuar
A eurodeputada Maria Manuel Leitão Marques apresenta hoje o certificado europeu de parentalidade que visa proteger as crianças independentemente do seu tipo de família e do estado-membro, mas reconhece que haverá dificuldades na sua aprovação no Conselho.

Continuar
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Parlamento a alteração do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. O presidente considerou que o regime de remuneração obrigatória de estágio sem ser acompanhado de um co-financiamento público pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, levando à diminuição do número de profissionais qualificados.

Continuar
|
A organização do nosso trabalho, do nosso escritório, é um elemento essencial para o desempenho profissional com produtividade e certeza jurídica.

Continuar
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos.

Continuar
Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção.

Continuar
Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais.

Continuar
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.

Continuar
Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.

Continuar
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024.

Continuar
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão.

Continuar
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Continuar
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.

Continuar
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Continuar
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas.

Continuar
Retifica a Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.

Continuar
Aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares.

Continuar
Altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano:; dezembro de 2023
Continuar

Autor: Paulo Quintas
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar
|

Autor: Maria João Antunes e Inês Horta Pinto
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar

Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I – São pressupostos cumulativos de intervenção do Fundo de Socorro Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P., que: a) O contrato de arrendamento tenha por fim a habitação; b) A resolução do contrato de arrendamento tenha por fundamento o não pagamento de rendas; c) A falta do pagamento das rendas se deva a carência de meios do arrendatário, o que se presume relativamente ao beneficiário de subsídio de desemprego, de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida, ou de rendimento de inserção social;

Continuar
I - Para efeitos de determinação da lei aplicável à denúncia do contrato, enquanto forma de cessação contratual do arrendamento, afigura-se decisiva a data da sua comunicação pelo senhorio ao arrendatário, regendo-se, assim, a denúncia pela lei em vigor ao tempo da sua comunicação ao arrendatário ;

Continuar
- A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é regulada pelos artºs. 50° e ss. da Lei n.º 6/2006 (artºs 27° e 28°), na redação introduzida pela Lei 31/2012, de 14/08, em vigor à data da comunicação do então senhorio da intenção de transição do contrato de arrendamento para o NRAU.

Continuar
I – Tendo sido clausulado no contrato de arrendamento que o locado se destina a estabelecimento de restaurante, café e marisqueira, constitui utilização para fim diferente a exploração desse espaço como bar.

Continuar
|
I - O art. 1096º, nº 1, do Código Civil, na redação da Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro ( em vigor a partir de 13 de fevereiro 2019), permite que as partes convencionem a renovação automática do contrato e bem assim, sobre o prazo de renovação, contanto que este não seja inferior a um ano; nada dispondo sobre o prazo de renovação, considera-se que o mesmo é de três anos.

Continuar
I – A norma do artigo 12.º, n.º 1, do NRAU, nos termos da qual “se o local arrendado constituir casa de morada de família, as comunicações previstas no n.º 2 do artigo 10.º devem ser dirigidas a cada um dos cônjuges, sob pena de ineficácia», é aplicável à comunicação pela qual o senhorio se opõe à renovação automática do contrato de arrendamento, prevista no artigo 1097.º, n.º 1, do CC.

Continuar
Pugnando o arrendatário pela validade e eficácia do vínculo decorrente do arrendamento, sobre ele recaía o ónus de alegar e demonstrar que a não formalização do contrato decorria de facto a si não imputável.

Continuar
I. A jurisprudência vem entendendo, maioritariamente, que, da redação do Artigo 1096º, nº 1, do Código Civil, dada pela Lei nº 13/2019, de 1.2. (entrada em vigor a 13.2.2019), decorre que, desde que as partes prevejam a renovação do contrato de arrendamento, só terão liberdade para convencionar prazo de renovação igual ou superior a três anos, impondo o legislador um prazo mínimo imperativo de três anos.

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
Foram publicados nos dias 14 e 15 de novembro de 2023 um vasto conjunto de diplomas que regula o controlo metrológico em Portugal.

Continuar
Em 20 de setembro de 2023 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6/2023, que estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.

Continuar
A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

Continuar
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.

Continuar
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
.

Continuar
A contagem de prazos é uma das tarefas mais importantes na vida de qualquer interveniente processual.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
No âmbito do Ciclo de Conferências em Titulação de Negócios Jurídicos, o Conselho Regional organizar mais uma sessão no próximo dia 16 de janeiro de 2023.

Continuar
|
No dia 13 de abril o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou a conferência subordinada ao tema “Contraordenações”.

Continuar
À Ordem dos Advogados estão atribuídos poderes de verificação do cumprimento, pelos seus membros, dos deveres e obrigações previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto. A OA está especialmente obrigada a assegurar que são ministradas as ações de formação necessárias a garantir o cumprimento, por parte dos seus membros, do dever de formação que sobre eles impende (artigo 55º da Lei nº 83/2017).

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

Continuar
|
|
|
|
|
|