|

Newsletter Jurídica n.º 52/2023 - de 25 a 29 de dezembro
Siga-nos:    
Olá Visitante, BOM ANO de 2024.
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
Um novo instrumento anti-coerção económica entra hoje em vigor na União Europeia (UE) com vista a dotar o bloco comunitário de meios para combater as ameaças económicas e as restrições comerciais desleais de países terceiros, como a China.

Continuar
A nova lei do Mais Habitação vai obrigar a que todos os despejos precisem de uma validação judicial, mesmo quando não são contestados.

Continuar
O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, em Diário da República. Entra em vigor amanhã.

Continuar
Já pode consultar o tempo médio de espera nos serviços de Registo através do Portal da Justiça.

Continuar
|
Foram promulgados cinco diplomas do Governo, um dos quais o que "procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social".

Continuar
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, mas salientou a importância de acautelar o acesso aos processos pelas juntas médicas de verificação.

Continuar
A Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP) repudiou hoje a publicação tardia dos coeficientes para cálculo da nova taxa extraordinária, na véspera da data limite para operadores poderem cancelar o registo e evitar o pagamento.

Continuar
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, já a partir do início do ano, concretizando a diminuição deste imposto para todos os portugueses, constante do Orçamento do Estado para 2024.

Continuar
|
A organização do nosso trabalho, do nosso escritório, é um elemento essencial para o desempenho profissional com produtividade e certeza jurídica.

Continuar
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Continuar
Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.

Continuar
Consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento.

Continuar
Altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina.

Continuar
Cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação.

Continuar
Estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.

Continuar
Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024.

Continuar
Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

Continuar
Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional.

Continuar
Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.

Continuar
Orçamento do Estado para 2024.

Continuar
Altera as regras sobre a localização dos ficheiros do registo criminal.

Continuar
Aprova a simplificação da alteração dos projetos de equipamentos sociais financiados pelos Programas PARES e PRR.

Continuar
Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade.

Continuar
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Continuar
Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC.

Continuar
Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro.

Continuar
Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica.

Continuar
Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção.

Continuar
Regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»).

Continuar
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano:; dezembro de 2023
Continuar

Autor: Paulo Quintas
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar
|

Autor: Maria João Antunes e Inês Horta Pinto
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar

Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I – São pressupostos cumulativos de intervenção do Fundo de Socorro Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P., que: a) O contrato de arrendamento tenha por fim a habitação; b) A resolução do contrato de arrendamento tenha por fundamento o não pagamento de rendas; c) A falta do pagamento das rendas se deva a carência de meios do arrendatário, o que se presume relativamente ao beneficiário de subsídio de desemprego, de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida, ou de rendimento de inserção social;

Continuar
I - Para efeitos de determinação da lei aplicável à denúncia do contrato, enquanto forma de cessação contratual do arrendamento, afigura-se decisiva a data da sua comunicação pelo senhorio ao arrendatário, regendo-se, assim, a denúncia pela lei em vigor ao tempo da sua comunicação ao arrendatário ;

Continuar
- A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é regulada pelos artºs. 50° e ss. da Lei n.º 6/2006 (artºs 27° e 28°), na redação introduzida pela Lei 31/2012, de 14/08, em vigor à data da comunicação do então senhorio da intenção de transição do contrato de arrendamento para o NRAU.

Continuar
I – Tendo sido clausulado no contrato de arrendamento que o locado se destina a estabelecimento de restaurante, café e marisqueira, constitui utilização para fim diferente a exploração desse espaço como bar.

Continuar
|
I - O art. 1096º, nº 1, do Código Civil, na redação da Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro ( em vigor a partir de 13 de fevereiro 2019), permite que as partes convencionem a renovação automática do contrato e bem assim, sobre o prazo de renovação, contanto que este não seja inferior a um ano; nada dispondo sobre o prazo de renovação, considera-se que o mesmo é de três anos.

Continuar
I – A norma do artigo 12.º, n.º 1, do NRAU, nos termos da qual “se o local arrendado constituir casa de morada de família, as comunicações previstas no n.º 2 do artigo 10.º devem ser dirigidas a cada um dos cônjuges, sob pena de ineficácia», é aplicável à comunicação pela qual o senhorio se opõe à renovação automática do contrato de arrendamento, prevista no artigo 1097.º, n.º 1, do CC.

Continuar
Pugnando o arrendatário pela validade e eficácia do vínculo decorrente do arrendamento, sobre ele recaía o ónus de alegar e demonstrar que a não formalização do contrato decorria de facto a si não imputável.

Continuar
I. A jurisprudência vem entendendo, maioritariamente, que, da redação do Artigo 1096º, nº 1, do Código Civil, dada pela Lei nº 13/2019, de 1.2. (entrada em vigor a 13.2.2019), decorre que, desde que as partes prevejam a renovação do contrato de arrendamento, só terão liberdade para convencionar prazo de renovação igual ou superior a três anos, impondo o legislador um prazo mínimo imperativo de três anos.

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
Foram publicados nos dias 14 e 15 de novembro de 2023 um vasto conjunto de diplomas que regula o controlo metrológico em Portugal.

Continuar
Em 20 de setembro de 2023 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6/2023, que estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.

Continuar
A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

Continuar
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.

Continuar
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
.

Continuar
A contagem de prazos é uma das tarefas mais importantes na vida de qualquer interveniente processual.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
No dia 13 de abril o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou a conferência subordinada ao tema “Contraordenações”.

Continuar
À Ordem dos Advogados estão atribuídos poderes de verificação do cumprimento, pelos seus membros, dos deveres e obrigações previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto. A OA está especialmente obrigada a assegurar que são ministradas as ações de formação necessárias a garantir o cumprimento, por parte dos seus membros, do dever de formação que sobre eles impende (artigo 55º da Lei nº 83/2017).

Continuar
|
O Conselho Regional de Coimbra vem dar-vos nota da 1ª Paragem do ciclo de formação "Viagens pelos Direitos Reais", a realizar no próximo dia 4 de janeiro de 2024, pelas 15h, em modelo híbrido (Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e transmissão on-line)

Continuar
No âmbito do Ciclo de Conferências em Titulação de Negócios Jurídicos, o Conselho Regional organizar mais uma sessão no próximo dia 16 de janeiro de 2023.

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
Foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato (Aviso n.º 24567/2023), e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202312/558, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho (Direito) no mapa de pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.

Continuar
Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do INE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Continuar
|
|
|
|
|
|