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Newsletter Jurídica n.º 1/2024 - de 2 a 5 de janeiro
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Olá Visitante, BOM ANO de 2024.
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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A partir de 01-01-2024, as pessoas coletivas, terão de efetuar o pagamento de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.

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PS e PSD chegaram a acordo para um novo texto comum sobre metadados que prevê a conservação de dados de tráfego e localização apenas em casos que obtenham “autorização judicial fundada”. O texto é apreciado na AR esta quarta-feira e votado sexta-feira, dia 5.

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Conheça a data de pagamento das prestações sociais a cargo da Segurança Social no mês de janeiro de 2024.

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Em 2024 a Autoridade Tributária e Aduaneira volta a disponibilizar a sua Agenda Fiscal mensal em forma de vídeo simples mas completo.

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Diploma vai incluir regras sobre as obras e respetivos requisitos, produtos e materiais utilizados, ciclo de vida da construção, assim como relativos às qualificações e aos regimes sancionatórios.

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos na área do urbanismo, justificando que a nova versão apresentada pelo Governo "reduz significativamente as questões mais controversas".

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O Presidente da República promulgou o diploma que revê o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), apesar de "várias reservas de enquadramento sistemático, de conteúdo e de formulação", anunciou hoje a Presidência.

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Segundo o sindicato, a greve vai decorrer todos os dias nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e entre as 17:00 e as 9:00 do dia seguinte.

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A medida, que foi publicada em Diário da República, abrange ainda outras unidades de saúde privadas e sociais, sempre que esteja em causa uma doença autodeclarada que não exceda os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

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O decreto-lei que altera o sistema de cobrança e regularização de dívidas à segurança social, por forma a limitar a possibilidade de penhoras e execuções a pessoas de baixo rendimento, foi hoje publicado em Diário da República.

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Foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato (Aviso n.º 24567/2023), e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202312/558, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho (Direito) no mapa de pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.

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O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) já abriu novos cursos para admissão à profissão de magistrado.

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Nos termos do Despacho n.º 12657/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, e do Aviso n.º 25284-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, informa-se que as candidaturas ao concurso poderão ser submetidas até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2024. O formulário de candidatura deve ser submetido exclusivamente através da hiperligação https://concursoadidos.mne.pt/

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência.

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Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença.

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Procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à segurança social.

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Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.

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Procede à valorização remuneratória da carreira de polícia municipal.

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Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano:; dezembro de 2023
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Autor: Paulo Quintas
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: Maria João Antunes e Inês Horta Pinto
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da ora recorrente, e tendo este alegado que a não recebeu, não funciona a presunção legal de ocorrência da notificação no 3º dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse.

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–Não é admissível o voto por correspondência na formação de deliberações das associações.

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1.–A desistência da instância consiste na declaração expressa da parte de querer renunciar à acção proposta, mas sem renunciar ao direito que pretendia fazer valer;

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I- São pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto no artº 755º nº 1, al. f) do Código Civil :

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I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência doméstica tutela a saúde física, psíquica, mental e moral.

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I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade tendo em conta a gravidade da infracção e a culpabilidade do infractor.

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INFOJUS
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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da segurança social.

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As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.

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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.

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A contagem de prazos é uma das tarefas mais importantes na vida de qualquer interveniente processual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional de Coimbra vem dar-vos nota da 1ª Paragem do ciclo de formação "Viagens pelos Direitos Reais", que realizou no passado dia 4 de janeiro de 2024, pelas 15h, em modelo híbrido (Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e transmissão on-line).

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No dia 13 de abril o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou a conferência subordinada ao tema “Contraordenações”.

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O Conselho Regional de Coimbra vem dar-vos nota da 2ª Paragem do ciclo de formação "Viagens pelos Direitos Reais", a realizar no próximo dia 9 de janeiro de 2024, pelas 15h, em modelo híbrido (Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e transmissão on-line).

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No âmbito do Ciclo de Conferências em Titulação de Negócios Jurídicos, o Conselho Regional organizar mais uma sessão no próximo dia 16 de janeiro de 2023.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Nos termos do Despacho n.º 12657/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, e do Aviso n.º 25284-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, informa-se que as candidaturas ao concurso poderão ser submetidas até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2024. O formulário de candidatura deve ser submetido exclusivamente através da hiperligação https://concursoadidos.mne.pt/

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O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) já abriu novos cursos para admissão à profissão de magistrado.

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Foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato (Aviso n.º 24567/2023), e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202312/558, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho (Direito) no mapa de pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.

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