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Newsletter Jurídica n.º 2/2024 - de 8 a 12 de janeiro
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Olá Visitante, BOM ANO de 2024.
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Segundo o sindicato, a greve vai decorrer todos os dias, por tempo indeterminado, nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e entre as 17:00 e as 09:00 do dia seguinte.
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A Ordem dos Advogados espera que na próxima legislatura haja uma "nova oportunidade" de revisão dos diplomas que alteram os estatutos das ordens profissionais, hoje aprovados pelo PS.
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O Presidente da República promulgou hoje os decretos que alteram os estatutos de ordens profissionais que foram confirmados na semana passada pela Assembleia da República, depois de terem sido vetados em dezembro por Marcelo Rebelo de Sousa.
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A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.
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O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa apelou hoje a Portugal que melhore a eficácia do sistema para prevenir a corrupção nas principais funções executivas do Governo e nas agências de aplicação da lei.
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Melhores carreiras na administração pública, melhores serviços: novos diplomas prosseguem caminho iniciado em 2015.
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O Presidente da República promulgou hoje a nova regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, uma medida que irá facilitar os pedidos de reagrupamento familiar.
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A queda do Governo deixa na “gaveta” do Ministério da Justiça uma proposta para criação de assessoria especializada nos tribunais e “muito trabalho construído” para rever custas judiciais.
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A ministra do Trabalho disse hoje que apenas 16 mil dos 300 mil contratos a termo que foram fiscalizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por terem ultrapassado os limites legais não foram ainda regularizados.
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As decisões dos municípios podem resultar numa diminuição do imposto a entregar ao Estado ou no aumento do reembolso na fatura final do IRS a ser liquidado em 2024.
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Foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato (Aviso n.º 24567/2023), e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202312/558, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho (Direito) no mapa de pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
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O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) já abriu novos cursos para admissão à profissão de magistrado.
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Nos termos do Despacho n.º 12657/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, e do Aviso n.º 25284-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, informa-se que as candidaturas ao concurso poderão ser submetidas até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2024. O formulário de candidatura deve ser submetido exclusivamente através da hiperligação https://concursoadidos.mne.pt/
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Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
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Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
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Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública.
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano:; dezembro de 2023
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Autor: Paulo Quintas
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: Maria João Antunes e Inês Horta Pinto
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2023
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JURISPRUDÊNCIA
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I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição legal, na sequência de acusação contra ele deduzida nos autos, essa representação mantém-se para os actos subsequentes do processo, incluindo para os atinentes à instância cível enxertada nos autos, independentemente de a nomeação não decorrer de requerimento de proteção jurídica nessa modalidade formulado pelo arguido à autoridade administrativa competente.
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I. Tendo o Tribunal da Relação, no âmbito do recurso de apelação e ao abrigo do disposto no artigo 665º, nº 1, do Código de Processo Civil, conhecido de questões novas que não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de 1ª Instância, esta decisão escapa à figura da dupla conforme, dela sendo admissível recurso de revista, nos termos gerais, em conformidade com o disposto no art. 671º, nº 1, do mesmo Código.
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1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de evitar, tanto quanto possível, que aspectos meramente técnicos ou formais possam impedir ou condicionar a apreciação do mérito da causa e a justa composição do litígio.
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I - Quando o pedido de apoio judiciário seja apresentado na pendência da acção judicial e o requerente pretenda a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso na acção pendente interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação nos serviços de segurança social do requerimento em causa – o que tem relevância para efeitos da interrupção do referido prazo não é a simples formulação do pedido, mas a junção ao processo pendente de documento comprovativo daquela formulação.
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I - Não havendo impugnação judicial, o prazo para contestar a acção judicial inicia-se após o termo do prazo concedido ao requerente para impugnar a decisão administrativa.
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I - No âmbito da acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a notificação do trabalhador para contestar, contemplada no nº 1 do artigo 98º-L do CPT, deve ser pessoal .
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INFOJUS
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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da segurança social.
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As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.
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A contagem de prazos é uma das tarefas mais importantes na vida de qualquer interveniente processual.
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VÍDEOS E EVENTOS
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O Conselho Regional de Coimbra realizou a 2ª Paragem do ciclo de formação "Viagens pelos Direitos Reais", no passado dia 9 de janeiro de 2024, pelas 15h, em modelo híbrido (Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e transmissão on-line).
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“Inventário e Partilha” foi o tema que a Delegação de Loures da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 12 de dezembro de 2023.
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“Direito das Crianças” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 1 de junho de 2023.
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O Conselho Regional de Coimbra vem dar-vos nota da 3ª Paragem do ciclo de formação "Viagens pelos Direitos Reais", a realizar no próximo dia 18 de janeiro de 2024, pelas 15h, em modelo híbrido (Auditório do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e transmissão on-line) – cartaz em anexo.
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O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza no dia 28 de janeiro de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Sobre o reenvio prejudicial: mecanismo de cooperação judicial ou direito das partes?”.
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No âmbito do Ciclo de Conferências em Titulação de Negócios Jurídicos, o Conselho Regional organizar mais uma sessão no próximo dia 16 de janeiro de 2023.
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
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DESTAQUES
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Nos termos do Despacho n.º 12657/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, e do Aviso n.º 25284-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, informa-se que as candidaturas ao concurso poderão ser submetidas até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2024. O formulário de candidatura deve ser submetido exclusivamente através da hiperligação https://concursoadidos.mne.pt/
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O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) já abriu novos cursos para admissão à profissão de magistrado.
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Foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato (Aviso n.º 24567/2023), e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202312/558, o procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho (Direito) no mapa de pessoal da IGF-Autoridade de Auditoria, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
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