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Newsletter Jurídica n.º 5/2024 - de 29 de janeiro a 2 de fevereiro
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Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Presidente da República submeteu hoje ao Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza.
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Decreto-lei foi publicado em Diário da República.
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Presidente da República decidiu promulgar o novo decreto “considerando que a conservação dos dados de tráfego e de localização fica agora dependente de autorização judicial”.
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Decreto sobre a autodeterminação da identidade e expressão de género nas escolas "não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação", argumenta o Presidente da República.
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Os encargos com obras em partes comuns de imóveis são dedutíveis em sede de IRC se recibo passado pelo condomínio ou faturas do fornecedor discriminarem preços, quantidades ou data.
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar inconstitucional a norma que prevê a incriminação de maus-tratos a animais de companhia, anunciou hoje o TC em comunicado, na sequência de um acórdão aprovado em plenário na última semana.
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Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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O Conselho de Ministros aprovou o decreto que fixa o universo de contribuintes que vão ser este ano abrangidos pelo IRS automático, embora não adiante quais ou que rendimentos estão abrangidos.
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O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre regulamentos que promovem a reparação de aparelhos elétricos avariados ou defeituosos, também conhecida como diretiva do "direito à reparação".
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Segundo a ACT, as empresas notificadas têm agora até 16 de fevereiro para efetuar a regularização dos respetivos vínculos laborais, de contrato de prestação de serviço para contrato de trabalho.
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Conheça a data de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento no mês de fevereiro de 2024.
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Os contribuintes que em 2023, com referência a dia 31 de dezembro, tiveram alguma alteração no seu agregado familiar devem efetuar essa comunicação à Autoridade Tributária.
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Saiba quais as datas de pagamento das prestações sociais e pensões no mês de fevereiro:
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A PSP informa que em janeiro estaremos (também) nos seguintes locais em controlo de velocidade - RADAR (planeamento indicativo; sujeito a alterações pontuais):
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal.
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Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024.
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Altera a Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União.
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Altera o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
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«Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»
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Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Almedina
Editora: Almedina
Ano: fevereiro de 2024
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Autor: Filipa Matias Magalhães
Editora: Vida Económica
Ano: janeiro de 2024
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Autor: Andreia Ribeiro, Sara Melo e Adriana Neves
Editora: Pactor
Ano: janeiro de 2024
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Autor: Messias Carvalho e Sónia de Carvalho
Editora: Quid Juris
Ano: janeiro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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1. O imóvel adquirido em comum por ambos os cônjuges em data anterior ao casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, não integra a comunhão de bens do casal sendo cada um dos elementos do casal titular de uma quota ideal que recai especificamente sobre o bem indiviso, assistindo-lhe o direito de exigir a divisão da coisa comum, nos termos dos artigos 1403.º, 1412.º e 1413.º do CC;
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I - A penhora de coisas imóveis realiza-se por comunicação electrónica do agente de execução ao serviço de registo competente, a qual vale como pedido de registo, ou com a apresentação naquele serviço de declaração por ele subscrita e, seguidamente, o agente de execução lavra o auto de penhora que junta aos autos.
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I. A qualificação da natureza da posse do promitente comprador que, no âmbito de um contrato promessa de compra e venda de um bem obtém a tradição deste, não emerge do contrato promessa, que não tem, por regra, eficácia translativa, decorrendo, antes, do acordo negocial de entrega antecipada e da efetiva entrega do bem pelo promitente vendedor tendo em vista a antecipação dos efeitos translativos do contrato definitivo, pelo que, para tanto, impõe-se valorar, caso a caso, os termos e o conteúdo do negócio, as circunstâncias que o rodearam e as vicissitudes que se seguiram à sua celebração.
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I - O art. 1790.º do CC, na redacção da Lei n.º 61/2008, de 31-10, é aplicável a todos os casamentos celebrados segundo o regime da comunhão geral de bens, mesmo aos celebrados em data anterior à sua entrada em vigor (01-12-2008), desde que, neste caso, subsistam nessa data.
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I– Com a alteração introduzida pela Lei 61/2008 de 31/10, no que se reporta aos requisitos do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, o legislador assumiu como princípio o de que ninguém deveria permanecer casado contra a sua vontade, se considerar que houve quebra do laço afectivo, independentemente do requisito da culpa.
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I - Estando em causa contribuições financeiras prestadas pelo pai dos autores para o pagamento de empréstimos bancários destinados a suportar a edificação, durante o casamento, de uma casa em terreno que era propriedade exclusiva da ré, a medida da obrigação de restituir fundada em enriquecimento sem causa (art. 479.º do CC) não corresponde necessariamente ao incremento do valor desse bem (esse é somente o limite superior da obrigação), já que este pode exceder os montantes entregues pelo empobrecido e só estes devem ser restituídos.
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INFOJUS
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Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.
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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.
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Em 2023, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 4,3%, taxa inferior à registada no conjunto do ano 2022 (7,8%). Excluindo do IPC a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação média situou-se em 5,0% (5,6% no ano anterior). A taxa de variação homóloga do IPC total evidenciou uma trajetória de descida ao longo do ano, destacando-se os meses de abril e maio, com abrandamentos de 1,7 pontos percentuais (p.p.). A desaceleração do IPC verificou-se na maioria das categorias de produtos, refletindo o efeito base associado ao aumento de preços em 2022, a diminuição dos preços dos bens energéticos e a isenção do IVA aplicada a alguns bens alimentares essenciais a partir de maio.
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VÍDEOS E EVENTOS
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“As crianças e a justiça” foi o mote da conferência que o Conselho Regional de Lisboa organizou no passado dia 30 de janeiro de 2024.
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O Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados levou a efeito no dia 19 de janeiro de 2024, na sua sede, uma conferência sobre o tema "Principais Alterações ao Código do Trabalho".
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O Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados organizou uma conferência em que abordou o tema “Pacote Mais Habitação”.
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No âmbito do Ciclo de Conferências online Registos e Titulação organizado pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no dia 8 de fevereiro de 2024, em regime online, terá lugar a sessão que abordará o tema “Regime Jurídico do Cadastro Predial (Decreto-Lei n.º 72/2023)”.
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Terá lugar no próximo dia 8 de maio de 2024, no Auditório Agostinho da Silva, na Universidade Lusófona, uma conferência comemorativa dos 20 anos do CIRE.
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
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DESTAQUES
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) abriu hoje o portal para reagrupamento familiar, numa primeira fase destinada a crianças entre 5 e 10 anos que residam em Portugal e estejam em situação irregular.
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