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Newsletter Jurídica n.º 10/2024 - de 4 a 8 de março
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apelou hoje a transparência na escolha do próximo Procurador-Geral da República e a que se escolha um magistrado do Ministério Público, "a bem da independência e autonomia desta magistratura".

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Introdução de taxas para a apresentação de queixa pelos serviços judiciais "responsabilizava mais e não se apresentava queixas por um apetite momentâneo", defende Carlos Adérito Teixeira.

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A pena de prisão na habitação foi revista em 2018. Passou a abranger penas até dois anos e não apenas um. Depois desta alteração os juízes passaram a aplicar com maior frequência.

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O controlo da atribuição automática de benefícios fiscais no âmbito do IMT e do Imposto do Selo é uma das linhas de ação delineadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira para 2024.

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Os advogados portugueses celebraram um acordo com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para ajudar na regularização dos processos dos 300 mil pedidos pendentes de imigrantes.

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Os prestadores de serviços de pagamentos transfronteiriços têm a partir de abril de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informação sobre estas operações, tendo a portaria que define a estrutura e conteúdo do ficheiro sido publicada hoje.

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O diploma do Mais Habitação reduziu de 3 para um ano o prazo para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis poderem beneficiar de isenção de IMT. Mas nas casas antes à lei mantém-se os 3 anos.

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O Banco de Portugal (BdP) vai iniciar a alteração das regras de comunicação das responsabilidades decorrentes de operações de crédito, de modo a recolher informação em matéria de supervisão e análise de risco.

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Depois de várias alterações, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou esta sexta-feira no Portal das Finanças um despacho que pretende esclarecer dúvidas sobre a prática de reembolso de planos de poupança-reforma, planos de poupança-educação e planos de poupança reforma-educação.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

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Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

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Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

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Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: João Salazar
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: Cristina Araújo Dias
Editora: Almedina
Ano: fevereiro de 2024
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Autor: Joaquim Ricardo
Editora: Vida Económica
Ano: março de 2024
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Autor: José Lebre de Freitas
Editora: Gestlegal
Ano: fevereiro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da ora recorrente, e tendo este alegado que a não recebeu, não funciona a presunção legal de ocorrência da notificação no 3º dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse.

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–Não é admissível o voto por correspondência na formação de deliberações das associações.

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1.–A desistência da instância consiste na declaração expressa da parte de querer renunciar à acção proposta, mas sem renunciar ao direito que pretendia fazer valer;

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I - O trabalhador deve fazer a comunicação da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por escrito, com a “indicação sucinta dos factos que a justificam” [n.º1, do art.º 395.º], sendo a partir dessa indicação que se afere a procedência dos motivos invocados para a resolução, já que “apenas são atendíveis para a justificar” os factos que dela constarem [n.º 3, do art.º 398.º].

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I – A prática de crime de injúria e difamação entre pessoas ligadas por alguma das relações elencadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal não configura necessariamente maus tratos psíquicos (nem a prática de agressões físicas entre essas pessoas configura necessariamente maus tratos físicos) e, por essa via, um crime de violência doméstica.

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1- Nos casos em que o preço não tenha de ser integralmente pago em momento anterior ao da entrega da obra, o dono desta pode opor ao empreiteiro a excepção do não pagamento de parte do preço, proporcional à desvalorização provocada pela existência de defeitos, enquanto estes não tenham sido eliminados-

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INFOJUS
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Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

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Em 2023, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 4,3%, taxa inferior à registada no conjunto do ano 2022 (7,8%). Excluindo do IPC a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação média situou-se em 5,0% (5,6% no ano anterior). A taxa de variação homóloga do IPC total evidenciou uma trajetória de descida ao longo do ano, destacando-se os meses de abril e maio, com abrandamentos de 1,7 pontos percentuais (p.p.). A desaceleração do IPC verificou-se na maioria das categorias de produtos, refletindo o efeito base associado ao aumento de preços em 2022, a diminuição dos preços dos bens energéticos e a isenção do IVA aplicada a alguns bens alimentares essenciais a partir de maio.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 29 de janeiro de 2024, a ATAM organizou uma conferência sobre o tema “Simplex Urbanístico | Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro”.

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Teve lugar no passado dia 26 de fevereiro de 2024, em versão online, uma conferência organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados com o tema: Compra e venda de bens de consumo e fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

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Em mais uma sessão no âmbito das conferências sobre registos e titulação, terá lugar, no próximo dia 12 de março, em versão online, a conferência com o tema “Retificação de Registos”.

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No dia 16 de março de 2024, terá lugar o Congresso Internacional “Temas Atuais de Direito do Consumidor”, a decorrer no Colégio da Trindade, em Coimbra.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) abriu hoje o portal para reagrupamento familiar, numa primeira fase destinada a crianças entre 5 e 10 anos que residam em Portugal e estejam em situação irregular.

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